As diretrizes que orientam todo Racer — da mesa de trabalho à linha de chegada com clientes, squads e parceiros. Leia, entenda e firme seu aceite digital.
"Nosso ambiente exige transparência, colaboração e empatia. Este Código formaliza as diretrizes que devem nortear o comportamento de todos os nossos integrantes — consolidando a conduta esperada de um Racer Classe A."
A AutoForce tem o objetivo de tornar-se a maior plataforma de marketing digital automotivo do mundo. Para chegar lá, este Código de Ética e Conduta é uma extensão do contrato de trabalho e o pilar da nossa integridade e crescimento sustentável.
Contamos com o compromisso e o espírito empreendedor de cada Racer para que estas diretrizes sustentem nossa jornada — hoje e nas próximas voltas.
Somos uma martech: exploramos comercialmente o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis para todo o setor automotivo brasileiro.
Nossa missão é promover a transformação digital no setor automotivo. Nosso propósito não é apenas vender software, mas liderar a educação e evolução digital de montadoras e concessionárias.
Toque em cada item para expandir. Todas as seções são de observância obrigatória para Empregados, Administradores, estagiários, trainees e Prestadores de Serviço.
Por meio deste instrumento, você declara — para os devidos fins de direito e efeitos de compliance — ciência integral sobre o Código de Ética e Conduta da AutoForce.
Recebimento e acesso: recebi, nesta data, o acesso integral à versão oficial do primeiro Código de Ética e Conduta da AutoForce, aceitando-o como norma regulamentadora interna e extensão legítima do meu vínculo.
Leitura e compreensão: comprometo-me a realizar a leitura minuciosa e integral de todo o conteúdo, estando ciente das diretrizes, valores, responsabilidades e obrigações descritas.
Compromisso de conduta: compreendo que o cumprimento das normas é mandatório e inegociável para a manutenção do meu vínculo profissional com a companhia.
Trabalho remoto, IA e segurança: estou ciente das minhas obrigações quanto à jornada, confidencialidade, uso ético de Inteligência Artificial, segurança da informação e presença digital.
Regime disciplinar: a inobservância de qualquer diretriz sujeita o infrator às medidas cabíveis, em conformidade com o Art. 482 da CLT ou disposições contratuais cíveis vigentes.
Canal de Ética: sei que disponho de um canal oficial, seguro e anônimo para reportar dúvidas ou denúncias de comportamentos que contrariem este guia.